Critérios Legais e Fórmula de Cálculo
De acordo com a Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (regime de financiamento dos partidos políticos), todas as forças partidárias que concorram às eleições legislativas e obtenham representação parlamentar ou mais de 50 mil votos têm direito a uma subvenção pública anual rtp.pt. Esta subvenção anual é calculada com base nos votos válidos obtidos: cada voto corresponde a um valor monetário fixo definido na lei. Em concreto, a Lei 19/2003 (com as alterações em vigor) estabelece que a subvenção anual a atribuir a cada partido é igual a 1/135 do salário mínimo nacional por cada voto obtido na mais recente eleição para a Assembleia da República dre.tretas.org. Com as atualizações mais recentes (incluindo as decorrentes do Orçamento do Estado para 2024), este montante corresponde atualmente a aproximadamente €3,48 por voto válido rtp.pt.
Além da subvenção por votos, a legislação prevê uma subvenção adicional por mandato parlamentar obtido. Esta subvenção destina-se a financiar despesas de funcionamento dos grupos parlamentares (assessoria, atividade política, etc.). Nos termos da Lei n.º 55/2010 (que alterou a Lei 19/2003), a cada grupo parlamentar (ou deputado único representante de um partido) é atribuída uma subvenção anual equivalente a 4 vezes o IAS, mais 0,5 IAS por cada deputado, paga em duodécimos pelo orçamento da Assembleia da República tribunal constitucional. pttribunalconstitucional.pt. O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para 2025 foi fixado em €522,50 cgd.pt, pelo que esta fórmula se traduz num apoio de base de cerca de €2.090 por partido com representação + €365,25 anuais por cada deputado (em duodécimos) – o que equivale, simplificando, a aproximadamente €2.351,25 por mês por deputadortp.pt. Nota: Em caso de coligações eleitorais, os partidos coligados são financiados como se fossem um só para efeitos desta subvenção de grupo parlamentar (evitando duplicação de apoio base) tribunalconstitucional.pt. Já a subvenção anual por votos, embora calculada com base na candidatura conjunta, é dividida pelos partidos da coligação proporcionalmente aos deputados eleitos por cada um, salvo acordo expresso em contrário rtp.pt.
Resumindo a fórmula de cálculo:
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Subvenção anual por votos: Total votos vaˊlidos do partido×135SMN ≈ votos×€3,48 rtp.pt.
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Subvenção anual por mandatos (funcionamento parlamentar): 4×IAS+0,5×IAS×(n.º deputados) por partido, paga em 12 mensalidades (tribunalconstitucional.pt rtp.pt). Na prática, equivale a ~€2.351,25 mensais por deputado (valor de 2025) rtp.pt.
Cada partido com direito às subvenções recebe ambas as parcelas: a primeira calculada pelos votos obtidos e a segunda em função do número de mandatos. Partidos sem deputados apenas recebem a componente por votos (desde que ultrapassem 50.000 votos dre.tretas.org).
Resultados Oficiais de 18 de Maio de 2025
Segundo o mapa oficial da Comissão Nacional de Eleições (publicado no Diário da República), os resultados das legislativas de 18/05/2025 foram os seguintes lusa.ptlusa.pt:
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AD – Aliança Democrática (coligação PSD/CDS-PP) – 2.008.437 votos – 91 mandatos (coligação vencedora; inclui 88 mandatos da lista PSD/CDS no continente e 3 mandatos da lista PSD/CDS/PPM no círculo dos Açores).
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PS – Partido Socialista – 1.442.194 votos – 58 mandatos.
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CH – Chega – 1.437.881 votos – 60 mandatos.
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IL – Iniciativa Liberal – 338.664 votos – 9 mandatos.
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L – LIVRE – 257.273 votos – 6 mandatos.
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CDU – Coligação Democrática Unitária (PCP/PEV) – 183.741 votos – 3 mandatos.
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BE – Bloco de Esquerda – 125.710 votos – 1 mandato.
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PAN – Pessoas–Animais–Natureza – 86.946 votos – 1 mandato.
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JPP – Juntos pelo Povo – 20.911 votos – 1 mandato.
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ADN – Alternativa Democrática Nacional – 81.594 votos – 0 mandatos. (Sem representação parlamentar, mas ultrapassou 50 mil votos.)
Acima estão listados todos os partidos/coligações que obtiveram assento parlamentar ou atingiram a fasquia mínima de votos para receber subvenção. Note-se que a coligação AD e a coligação CDU envolvem mais do que um partido – conforme referido, o montante total atribuído às coligações é dividido internamente pelos respetivos partidos constituintes de forma proporcional aos deputados eleitos por cada um rtp.pt.
Subvenções Estatais por Partido (2025)
Tendo em conta os valores fixados na lei e os resultados oficiais acima, obtém-se o seguinte apuramento das subvenções públicas anuais para cada partido:
Partido/Coligação | Votos válidos | Mandatos | Subvenção por voto | Subvenção por mandato | Total anual recebido |
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AD (PSD/CDS-PP) | 2.008.437 | 91 | €3,48/voto rtp.pt | €2.351,25/mês por dep .rtp.pt | €9.556.926 (aprox.) |
PS | 1.442.194 | 58 | €3,48/voto | €2.351,25/mês por dep. | €6.655.305 (aprox.) |
CH (Chega) | 1.437.881 | 60 | €3,48/voto | €2.351,25/mês por dep. | €6.696.726 (aprox.) |
IL (Iniciativa Liberal) | 338.664 | 9 | €3,48/voto | €2.351,25/mês por dep. | €1.432.486 (aprox.) |
LIVRE | 257.273 | 6 | €3,48/voto | €2.351,25/mês por dep. | €1.064.600 (aprox.) |
CDU (PCP/PEV) | 183.741 | 3 | €3,48/voto | €2.351,25/mês por dep. | €724.064 (aprox.) |
BE (Bloco de Esquerda) | 125.710 | 1 | €3,48/voto | €2.351,25/mês por dep. | €465.686 (aprox.) |
PAN | 86.946 | 1 | €3,48/voto | €2.351,25/mês por dep. | €330.787 (aprox.) |
JPP (Juntos pelo Povo) | 20.911 | 1 | €3,48/voto | €2.351,25/mês por dep. | €100.985 (aprox.) |
ADN (sem deputados) | 81.594 | 0 | €3,48/voto | (n/ aplicável) | €283.947 (aprox.) |
Fórmula aplicada: cada total anual resulta da soma da componente dos votos com a componente fixa por deputados. Por exemplo, o PS, com 1.442.194 votos e 58 deputados, recebe cerca de 1.442.194 × €3,48 ≈ €5,02 milhões (subvenção anual pelos votos) mais 58 × €28.215 ≈ €1,64 milhões (subvenção anual pelos mandatos), totalizando aproximadamente €6,66 milhões por ano. Já um partido sem assentos, como o ADN, recebe apenas a parcela calculada pelos votos (≈ €0,284 milhões anuais) rtp.pt. Todos os valores foram calculados com base no salário mínimo/IAS em vigor em 2024-2025 e nos resultados oficiais publicados pela CNE rtp.ptlusa.pt.
Fontes: Legislação – Lei n.º 19/2003, de 20/06 (Financiamento dos Partidos Políticos) dre.tretas.orgdre.tretas.org; alterações introduzidas pela Lei n.º 55/2010, de 24/12tribunalconstitucional.pttribunalconstitucional.pt. Orçamento do Estado 2024 – valor do IAS cgd.pt. Resultados oficiais – CNE/Diário da República, Mapa Oficial da eleição de 18/05/2025 lusa.ptlusa.pt. Análise noticiosa dos montantes apurados – agência Lusa/RTP rtp.ptrtp.pt.